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Memória de cálculo

produto · ICMS 19% · PIS/COFINS tributado · Lucro Presumido · Sul/Sudeste, exceto ES · Interna — PF consumidor final

Lucro líquido R$ 5,37 · margem 5,97% · carga 21,19%

Calculado com os seus dados

Produto
não informado
Enquadramento
ICMS 19% · PIS/COFINS tributado
Regime
Lucro Presumido
Faturamento (12 meses)
R$ 600.000,00 · 3ª faixa
Compra
R$ 50,00 · qtd 1
Venda
R$ 89,90
Ano da reforma
2026
Imposto Seletivo
não aplicado

1. A entrada

o que você paga e o que credita

  • Valor da mercadoria

    R$ 50,00

    mercadoria = preço de compra × quantidade

    mercadoria = 50,00 × 1

  • IPI na compra

    R$ 0,00

    IPI = mercadoria × alíquota do IPI

    IPI = 50,00 × 0,00%

    não se aplica: nenhuma alíquota de IPI informada para esta compra

  • Base do crédito

    R$ 52,00

    base = mercadoria + frete

    base = 50,00 + 2,00

    LC 87/1996, art. 13

  • Crédito de ICMS na entrada

    R$ 3,64

    crédito = base × (1 − redução) × alíquota da origem

    crédito = 52,00 × (1 − 0,00) × 0,07

    LC 87/1996, arts. 19 e 20 · alíquota de 7,00% por ser Sul/Sudeste, exceto ES

  • Antecipação parcial (creditável — só caixa)

    R$ 7,23

    antecipação = (merc + IPI + frete) × 1,10 × 19% − ICMS destacado

    antecipação = 52,00 × 1,10 × 0,19 − 3,64

    creditável na apuração — não integra o custo

    Lei/SE 3.796/1996, art. 42, I

  • MVA aplicada

    0,00%

    MVA = publicada por Sergipe, já ajustada por alíquota

    MVA = 0,00%

    não se aplica: operação sem substituição tributária ou sem MVA publicada

  • Base da ST

    R$ 0,00

    base da ST = (mercadoria + IPI + frete) × (1 + MVA)

    base da ST = (50,00 + 0,00 + 2,00) × (1 + 0,0000)

    não se aplica: produto não está sob substituição tributária nesta operação

  • ICMS-ST bruto

    R$ 0,00

    ST bruto = base da ST × (1 − redução) × alíquota da ST

    ST bruto = 0,00 × (1 − 0,00) × 0,2000

    não se aplica: sem base de ST não há imposto retido

  • ICMS-ST a recolher

    R$ 0,00

    ST devida = ST bruto − crédito da entrada

    ST devida = 0,00 − 3,64

    não se aplica: nenhuma substituição tributária apurada nesta operação

  • Base do crédito de PIS/COFINS

    R$ 0,00

    base = compra + IPI + frete − crédito de ICMS + outras despesas com crédito

    base = 50,00 + 0,00 + 2,00 − 3,64 + 0,00

    não se aplica: crédito de PIS/COFINS só existe no regime não cumulativo (Lucro Real)

  • Crédito de PIS

    R$ 0,00

    crédito de PIS = base × 1,65%

    crédito de PIS = 0,00 × 0,0165

    não se aplica: regime cumulativo não gera crédito na entrada

  • Crédito de COFINS

    R$ 0,00

    crédito de COFINS = base × 7,60%

    crédito de COFINS = 0,00 × 0,076

    não se aplica: regime cumulativo não gera crédito na entrada

  • Custo de aquisição

    R$ 48,36

    custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST + complementação − créditos

    custo = 50,00 + 0,00 + 2,00 + 0,00 − 3,64

2. A saída

o que você cobra e o que deve

  • Receita bruta

    R$ 89,90

    receita = preço de venda × quantidade

    receita = 89,90 × 1

  • Alíquota da saída

    19,00%

    interna 19% (ou a do produto); interestadual 12%, ou 4% se importado

    alíquota da saída = 19,00% (operação interna em Sergipe)

    Resolução do Senado 22/1989 e 13/2012 · Lei/SE 3.796/1996

  • Base do ICMS

    R$ 89,90

    base = receita × (1 − redução)

    base = 89,90 × (1 − 0,00)

    LC 87/1996, art. 13

  • ICMS próprio

    R$ 17,08

    ICMS próprio = base × alíquota da saída

    ICMS próprio = 89,90 × 0,1900

    LC 87/1996, arts. 12 e 13

  • ICMS a recolher

    R$ 13,44

    a recolher = débito da saída − crédito da entrada

    a recolher = 17,08 − 3,64

    art. 155, §2º, I da Constituição — princípio da não cumulatividade

  • FECOEP

    R$ 0,90

    FECOEP = base do ICMS × 1% (ou 2% para supérfluos)

    FECOEP = 89,90 × 1,00%

    exige as três: venda interna ✓ · consumidor final ✓ · produto com adicional ✓

    Lei/SE 4.731/2002, arts. 2º e 2º-A

  • DIFAL

    R$ 0,00

    DIFAL = receita × (alíquota do destino − interestadual)

    DIFAL = 89,90 × (0,1800 − 0,1900)

    não se aplica: a venda é interna, não há diferencial de alíquotas

  • FCP do destino

    R$ 0,00

    FCP = receita × alíquota do fundo no estado de destino

    FCP = 89,90 × 0,0000

    não se aplica: venda interna ou estado de destino sem FCP informado

3. Federais

PIS, COFINS e o Simples

  • Base de PIS/COFINS

    R$ 72,82

    base = receita − ICMS destacado

    base = 89,90 − 17,08

    STF, Tema 69 — o Supremo decidiu que o ICMS não é receita da empresa, e sim do estado, por isso sai da base

  • PIS

    R$ 0,47

    PIS = base × 0,65% cumulativo, ou 1,65% não cumulativo

    PIS = 72,82 × 0,0065

    Lei 9.718/1998, art. 8º

  • COFINS

    R$ 2,18

    COFINS = base × 3,00% cumulativo, ou 7,60% não cumulativo

    COFINS = 72,82 × 0,03

    Lei 9.718/1998, art. 8º

  • Efeito líquido de PIS/COFINS

    R$ 2,66

    efeito = a pagar − créditos

    efeito = (0,47 + 2,18) − (0,00 + 0,00)

4. Sobre o lucro

IRPJ e CSLL

  • IRPJ

    R$ 1,08

    IRPJ = receita × 8% de presunção × 15% de alíquota (+ adicional se informado)

    IRPJ = 89,90 × 0,08 × 0,15

    Lei 9.249/1995, arts. 15 e 3º

  • CSLL

    R$ 0,97

    CSLL = receita × 12% de presunção × 9% de alíquota

    CSLL = 89,90 × 0,12 × 0,09

    Lei 9.249/1995, art. 20 · Lei 7.689/1988, art. 3º, II

  • IRPJ + CSLL sobre a receita

    2,28%

    peso = (IRPJ + CSLL) ÷ receita

    peso = (1,08 + 0,97) ÷ 89,90

5. O resultado

do bruto ao líquido

  • Receita bruta

    R$ 89,90

    receita = preço de venda × quantidade

    receita = 89,90 × 1

    100,00% da receita

  • (−) Impostos da venda

    R$ 20,64

    impostos = ICMS + FECOP + DIFAL + FCP + PIS + COFINS + DAS

    impostos = 17,08 + 0,90 + 0,00 + 0,00 + 0,47 + 2,18 + 0,00

    22,96% da receita

  • (−) Custo de aquisição

    R$ 48,36

    custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST + complementação − créditos

    custo = 52,00 − 3,64

    53,79% da receita

  • (=) Lucro bruto

    R$ 20,90

    bruto = receita − impostos da venda − custo

    bruto = 89,90 − 20,64 − 48,36

    23,25% da receita

  • (−) Despesas variáveis

    R$ 2,70

    variáveis = receita × comissão

    variáveis = 89,90 × 0,0300

    3,00% da receita

  • (−) Despesas fixas rateadas

    R$ 10,79

    fixas = receita × percentual de despesas fixas

    fixas = 89,90 × 0,1200

    12,00% da receita

  • (=) Lucro antes do imposto (LAIR)

    R$ 7,42

    LAIR = bruto − variáveis − fixas − DAS

    LAIR = 20,90 − 2,70 − 10,79 − 0,00

    8,25% da receita

  • (−) IRPJ

    R$ 1,08

    IRPJ = receita × 8% × 15%

    IRPJ = 1,08

    1,20% da receita

  • (−) CSLL

    R$ 0,97

    CSLL = receita × 12% × 9%

    CSLL = 0,97

    1,08% da receita

  • (=) Lucro líquido

    R$ 5,37

    líquido = LAIR − IRPJ − CSLL

    líquido = 7,42 − 1,08 − 0,97

    5,97% da receita

  • Markup sobre o custo

    85,90%

    markup = receita ÷ custo − 1

    markup = 89,90 ÷ 48,36 − 1

  • Margem líquida

    5,97%

    margem = lucro líquido ÷ receita

    margem = 5,37 ÷ 89,90

  • Carga tributária efetiva

    21,19%

    carga = (impostos da venda + DAS + IRPJ + CSLL + ICMS-ST − créditos) ÷ receita

    carga = 19,05 ÷ 89,90

6. Os dois preços

equilíbrio e preço sugerido

  • Divisor do preço

    0,4976

    divisor = 1 − impostos% − despesas% − margem exigida − IRPJ/CSLL presumidos

    divisor = 1 − 22,96% − 15,00% − 10,00% − 2,28%

  • Preço sugerido

    R$ 97,18

    preço = custo ÷ divisor

    preço = 48,36 ÷ 0,4976

    impostos e despesas incidem sobre o preço de venda, que é justamente o que se quer descobrir — por isso divide-se em vez de somar

  • Ponto de equilíbrio

    R$ 80,92

    preço em que o lucro líquido é exatamente zero

    encontrado por bissecção: 26 iterações até o lucro zerar

7. A transição da reforma

a conta de 2026 aberta, item a item

  • Alíquota total do ano

    1,00%

    alíquota total = CBS do ano + IBS do ano

    alíquota total = 0,90% + 0,10%

    EC 132/2023 · LC 214/2025 · alíquota de referência a definir pelo Senado

  • Base da venda

    R$ 89,01

    base = receita ÷ (1 + alíquota total)

    base = 89,90 ÷ 1,0100

    CBS e IBS são cobrados por fora: o preço já contém o tributo

  • Débito de CBS e IBS

    R$ 0,00

    débito = base da venda × alíquota total

    débito = 89,01 × 1,00%

    ano-teste de 2026: destacado na nota e compensável, sem recolhimento

    LC 214/2025, art. 12 — a base é o valor da operação

  • Base da compra

    R$ 51,49

    base = (mercadoria + IPI + frete) ÷ (1 + alíquota total)

    base = (50,00 + 0,00 + 2,00) ÷ 1,0100

  • Crédito de CBS e IBS

    R$ 0,00

    crédito = base da compra × alíquota total

    crédito = 51,49 × 1,00%

    ano-teste de 2026: sem recolhimento, sem crédito efetivo

    crédito amplo: alcança tudo que entra, inclusive despesas

  • Efeito líquido sobre o valor agregado

    R$ 0,00

    efeito = débito − crédito

    efeito = 0,00 − 0,00

    equivale a (89,90 − 52,00) ÷ 1,0100 × 1,00% — o sistema novo incide exatamente sobre o valor agregado

  • ICMS residual do ano

    R$ 17,98

    residual = (ICMS próprio + FECOP + DIFAL + FCP) × fator do ano

    residual = 17,98 × 100,00%

    o ICMS encolhe de 90% a 60% entre 2029 e 2032, até sumir

  • PIS e COFINS residuais

    R$ 2,66

    residual = (PIS + COFINS) × fator do ano

    residual = 2,66 × 1

    em 2026 ainda vigoram integralmente

  • Custo com crédito amplo

    R$ 48,36

    custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST do ano − créditos

    custo = 50,00 + 0,00 + 2,00 + 0,00 − 3,64

  • Lucro líquido no ano

    R$ 5,37

    líquido = receita − débito − custo − despesas − IRPJ − CSLL

    líquido = 89,90 − 20,64 − 48,36 − 13,49 − 1,08 − 0,97

    IRPJ e CSLL ficam fora da reforma do consumo e seguem iguais em todos os anos

A reforma, ano a ano

Os fatores de cada ano, antes de qualquer valor em reais — é o que permite conferir se o ano está parametrizado certo.

Os parâmetros de cada ano

fatores da transição definidos pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025

AnoFator PIS/COFINSFator ICMSCBSIBSAlíquota total
2026atual1100%0,90%0,10% (fixo em lei)1,00%
20270100%8,70%0,10% (fixo em lei)8,80%
20280100%8,70%0,10% (fixo em lei)8,80%
2029090%8,80%1,77%10,57%
2030080%8,80%3,54%12,34%
2031070%8,80%5,31%14,11%
2032060%8,80%7,08%15,88%
203300%8,80%17,70%26,50%

alíquota do IBS no ano = alíquota de referência × 0,668 × fator do IBS × fator do tratamento

O 0,668 é a divisão do IVA de referência entre a parcela federal e a estadual/municipal: dos 26,5% totais, 8,8 pontos são CBS e 17,7 pontos são IBS — e 17,7 ÷ 26,5 = 0,668. De 2026 a 2028 o IBS não usa esse cálculo: tem valor fixo de 0,1%, definido em lei.

A conta aberta dos oito anos

todas as colunas intermediárias, não só o resultado

AnoCBSIBSBase vendaBase compraDébitoCréditoICMS residualPIS/COFINSCustoLucroCarga
2026atual0,90%0,10%R$ 89,01R$ 51,49R$ 0,00R$ 0,00R$ 17,98R$ 2,66R$ 48,36R$ 5,3721,19%
20278,70%0,10%R$ 82,63R$ 47,79R$ 7,27R$ 4,21R$ 17,98R$ 0,00R$ 44,15R$ 4,9621,64%
20288,70%0,10%R$ 82,63R$ 47,79R$ 7,27R$ 4,21R$ 17,98R$ 0,00R$ 44,15R$ 4,9621,64%
20298,80%1,77%R$ 81,31R$ 47,03R$ 8,59R$ 4,97R$ 16,18R$ 0,00R$ 43,75R$ 5,8420,67%
20308,80%3,54%R$ 80,03R$ 46,29R$ 9,87R$ 5,71R$ 14,38R$ 0,00R$ 43,38R$ 6,7319,67%
20318,80%5,31%R$ 78,78R$ 45,57R$ 11,12R$ 6,43R$ 12,59R$ 0,00R$ 43,02R$ 7,6418,66%
20328,80%7,08%R$ 77,58R$ 44,87R$ 12,32R$ 7,13R$ 10,79R$ 0,00R$ 42,69R$ 8,5717,63%
20338,80%17,70%R$ 71,07R$ 41,11R$ 18,83R$ 10,89R$ 0,00R$ 0,00R$ 41,11R$ 14,4311,11%

Por que 2026 não muda nada.

CBS e IBS aparecem destacados a 0,9% e 0,1%, mas são compensáveis com PIS e COFINS. Quem cumprir as obrigações acessórias não recolhe. Por isso o lucro de 2026, R$ 5,37, é idêntico ao de hoje.

Por que 2027 e 2028 pioram antes de melhorar.

A CBS entra a 8,70% da alíquota total e o IPI deixa de integrar o custo a partir de 2027, mas o IBS ainda é simbólico e o ICMS continua a 100%. O contribuinte paga o tributo novo sem a contrapartida da queda do antigo. Neste caso a carga sobe de 21,19% para 21,64%, e só volta a cair a partir de 2029.

Ressalvas

  • A alíquota de referência é estimativa oficial, não norma. Depende de resolução do Senado Federal, nos termos do art. 18 da LC 214/2025.
  • As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária que até agosto de 2026 não havia sido enviada ao Congresso. Tudo que envolve IS neste bloco é hipótese do usuário.
  • IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma do consumo e seguem inalterados em toda a projeção. A reforma da renda é outra, e não está modelada aqui.
  • OBS/IBScreditáveis seguem sobre o valor com IS embutido, conforme o art. 153, §6º, IV, da CF (EC 132/2023). O modelo presume crédito integral sem apuração detalhada.

Tabelas comparativas

Cada tabela muda uma única variável por vez; o restante da operação permanece igual.

Os três regimes

mesma operação, só muda o regime tributário

RegimeImpostosCustoLucroMargemCarga
Simples NacionalmelhorR$ 6,46R$ 58,76R$ 11,1912,45%14,71%
Lucro PresumidoatualR$ 20,64R$ 48,36R$ 5,375,97%21,19%
Lucro RealR$ 24,72R$ 43,89R$ 5,946,60%20,55%

As quatro origens de compra

de onde vem a mercadoria muda o crédito e a ST

OrigemCréditoICMS-STCustoLucro
Interna (SE)melhorR$ 9,88R$ 0,00R$ 42,12R$ 11,61
Sul/Sudeste, exceto ESatualR$ 3,64R$ 0,00R$ 48,36R$ 5,37
Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ESR$ 6,24R$ 0,00R$ 45,76R$ 7,97
Importado ou conteúdo acima de 40%R$ 2,08R$ 0,00R$ 49,92R$ 3,81

Os cinco tipos de venda

para quem você vende muda o ICMS, o FECOP e o DIFAL

VendaICMSFECOPDIFALLucro
Interna — PJ contribuinte (revenda)R$ 17,08R$ 0,00R$ 0,00R$ 6,27
Interna — PJ contribuinte, uso/consumo ou ativoR$ 17,08R$ 0,90R$ 0,00R$ 5,37
Interna — PJ não contribuinteR$ 17,08R$ 0,90R$ 0,00R$ 5,37
Interna — PF consumidor finalatualR$ 17,08R$ 0,90R$ 0,00R$ 5,37
Interestadual — PJ contribuintemelhorR$ 10,79R$ 0,00R$ 0,00R$ 12,33
Interestadual — consumidor final não contribuinteR$ 10,79R$ 0,00R$ 5,39R$ 6,94

As seis faixas do Simples

quanto maior o faturamento, maior o DAS efetivo

FaixaDAS efetivoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
1ª faixa4,00%R$ 14,06R$ 5,37R$ 5,94
2ª faixa5,10%R$ 13,07R$ 5,37R$ 5,94
3ª faixaatual6,93%R$ 11,42R$ 5,37R$ 5,94
4ª faixa8,91%R$ 9,64R$ 5,37R$ 5,94
5ª faixa11,07%R$ 7,71R$ 5,37R$ 5,94
6ª faixa10,00%R$ 1,09R$ 5,37R$ 5,94

Simulação de apoio. Confirme o enquadramento e os valores com o contador responsável antes de decidir.