Memória de cálculo
produto · ICMS 19% · PIS/COFINS tributado · Lucro Presumido · Sul/Sudeste, exceto ES · Interna — PF consumidor final
Lucro líquido R$ 5,37 · margem 5,97% · carga 21,19%
Calculado com os seus dados
- Produto
- não informado
- Enquadramento
- ICMS 19% · PIS/COFINS tributado
- Regime
- Lucro Presumido
- Faturamento (12 meses)
- R$ 600.000,00 · 3ª faixa
- Compra
- R$ 50,00 · qtd 1
- Venda
- R$ 89,90
- Ano da reforma
- 2026
- Imposto Seletivo
- não aplicado
1. A entrada
o que você paga e o que credita
Valor da mercadoria
R$ 50,00
mercadoria = preço de compra × quantidade
mercadoria = 50,00 × 1
IPI na compra
R$ 0,00
IPI = mercadoria × alíquota do IPI
IPI = 50,00 × 0,00%
não se aplica: nenhuma alíquota de IPI informada para esta compra
Base do crédito
R$ 52,00
base = mercadoria + frete
base = 50,00 + 2,00
LC 87/1996, art. 13
Crédito de ICMS na entrada
R$ 3,64
crédito = base × (1 − redução) × alíquota da origem
crédito = 52,00 × (1 − 0,00) × 0,07
LC 87/1996, arts. 19 e 20 · alíquota de 7,00% por ser Sul/Sudeste, exceto ES
Antecipação parcial (creditável — só caixa)
R$ 7,23
antecipação = (merc + IPI + frete) × 1,10 × 19% − ICMS destacado
antecipação = 52,00 × 1,10 × 0,19 − 3,64
creditável na apuração — não integra o custo
Lei/SE 3.796/1996, art. 42, I
MVA aplicada
0,00%
MVA = publicada por Sergipe, já ajustada por alíquota
MVA = 0,00%
não se aplica: operação sem substituição tributária ou sem MVA publicada
Base da ST
R$ 0,00
base da ST = (mercadoria + IPI + frete) × (1 + MVA)
base da ST = (50,00 + 0,00 + 2,00) × (1 + 0,0000)
não se aplica: produto não está sob substituição tributária nesta operação
ICMS-ST bruto
R$ 0,00
ST bruto = base da ST × (1 − redução) × alíquota da ST
ST bruto = 0,00 × (1 − 0,00) × 0,2000
não se aplica: sem base de ST não há imposto retido
ICMS-ST a recolher
R$ 0,00
ST devida = ST bruto − crédito da entrada
ST devida = 0,00 − 3,64
não se aplica: nenhuma substituição tributária apurada nesta operação
Base do crédito de PIS/COFINS
R$ 0,00
base = compra + IPI + frete − crédito de ICMS + outras despesas com crédito
base = 50,00 + 0,00 + 2,00 − 3,64 + 0,00
não se aplica: crédito de PIS/COFINS só existe no regime não cumulativo (Lucro Real)
Crédito de PIS
R$ 0,00
crédito de PIS = base × 1,65%
crédito de PIS = 0,00 × 0,0165
não se aplica: regime cumulativo não gera crédito na entrada
Crédito de COFINS
R$ 0,00
crédito de COFINS = base × 7,60%
crédito de COFINS = 0,00 × 0,076
não se aplica: regime cumulativo não gera crédito na entrada
Custo de aquisição
R$ 48,36
custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST + complementação − créditos
custo = 50,00 + 0,00 + 2,00 + 0,00 − 3,64
2. A saída
o que você cobra e o que deve
Receita bruta
R$ 89,90
receita = preço de venda × quantidade
receita = 89,90 × 1
Alíquota da saída
19,00%
interna 19% (ou a do produto); interestadual 12%, ou 4% se importado
alíquota da saída = 19,00% (operação interna em Sergipe)
Resolução do Senado 22/1989 e 13/2012 · Lei/SE 3.796/1996
Base do ICMS
R$ 89,90
base = receita × (1 − redução)
base = 89,90 × (1 − 0,00)
LC 87/1996, art. 13
ICMS próprio
R$ 17,08
ICMS próprio = base × alíquota da saída
ICMS próprio = 89,90 × 0,1900
LC 87/1996, arts. 12 e 13
ICMS a recolher
R$ 13,44
a recolher = débito da saída − crédito da entrada
a recolher = 17,08 − 3,64
art. 155, §2º, I da Constituição — princípio da não cumulatividade
FECOEP
R$ 0,90
FECOEP = base do ICMS × 1% (ou 2% para supérfluos)
FECOEP = 89,90 × 1,00%
exige as três: venda interna ✓ · consumidor final ✓ · produto com adicional ✓
Lei/SE 4.731/2002, arts. 2º e 2º-A
DIFAL
R$ 0,00
DIFAL = receita × (alíquota do destino − interestadual)
DIFAL = 89,90 × (0,1800 − 0,1900)
não se aplica: a venda é interna, não há diferencial de alíquotas
FCP do destino
R$ 0,00
FCP = receita × alíquota do fundo no estado de destino
FCP = 89,90 × 0,0000
não se aplica: venda interna ou estado de destino sem FCP informado
3. Federais
PIS, COFINS e o Simples
Base de PIS/COFINS
R$ 72,82
base = receita − ICMS destacado
base = 89,90 − 17,08
STF, Tema 69 — o Supremo decidiu que o ICMS não é receita da empresa, e sim do estado, por isso sai da base
PIS
R$ 0,47
PIS = base × 0,65% cumulativo, ou 1,65% não cumulativo
PIS = 72,82 × 0,0065
Lei 9.718/1998, art. 8º
COFINS
R$ 2,18
COFINS = base × 3,00% cumulativo, ou 7,60% não cumulativo
COFINS = 72,82 × 0,03
Lei 9.718/1998, art. 8º
Efeito líquido de PIS/COFINS
R$ 2,66
efeito = a pagar − créditos
efeito = (0,47 + 2,18) − (0,00 + 0,00)
4. Sobre o lucro
IRPJ e CSLL
IRPJ
R$ 1,08
IRPJ = receita × 8% de presunção × 15% de alíquota (+ adicional se informado)
IRPJ = 89,90 × 0,08 × 0,15
Lei 9.249/1995, arts. 15 e 3º
CSLL
R$ 0,97
CSLL = receita × 12% de presunção × 9% de alíquota
CSLL = 89,90 × 0,12 × 0,09
Lei 9.249/1995, art. 20 · Lei 7.689/1988, art. 3º, II
IRPJ + CSLL sobre a receita
2,28%
peso = (IRPJ + CSLL) ÷ receita
peso = (1,08 + 0,97) ÷ 89,90
5. O resultado
do bruto ao líquido
Receita bruta
R$ 89,90
receita = preço de venda × quantidade
receita = 89,90 × 1
100,00% da receita
(−) Impostos da venda
R$ 20,64
impostos = ICMS + FECOP + DIFAL + FCP + PIS + COFINS + DAS
impostos = 17,08 + 0,90 + 0,00 + 0,00 + 0,47 + 2,18 + 0,00
22,96% da receita
(−) Custo de aquisição
R$ 48,36
custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST + complementação − créditos
custo = 52,00 − 3,64
53,79% da receita
(=) Lucro bruto
R$ 20,90
bruto = receita − impostos da venda − custo
bruto = 89,90 − 20,64 − 48,36
23,25% da receita
(−) Despesas variáveis
R$ 2,70
variáveis = receita × comissão
variáveis = 89,90 × 0,0300
3,00% da receita
(−) Despesas fixas rateadas
R$ 10,79
fixas = receita × percentual de despesas fixas
fixas = 89,90 × 0,1200
12,00% da receita
(=) Lucro antes do imposto (LAIR)
R$ 7,42
LAIR = bruto − variáveis − fixas − DAS
LAIR = 20,90 − 2,70 − 10,79 − 0,00
8,25% da receita
(−) IRPJ
R$ 1,08
IRPJ = receita × 8% × 15%
IRPJ = 1,08
1,20% da receita
(−) CSLL
R$ 0,97
CSLL = receita × 12% × 9%
CSLL = 0,97
1,08% da receita
(=) Lucro líquido
R$ 5,37
líquido = LAIR − IRPJ − CSLL
líquido = 7,42 − 1,08 − 0,97
5,97% da receita
Markup sobre o custo
85,90%
markup = receita ÷ custo − 1
markup = 89,90 ÷ 48,36 − 1
Margem líquida
5,97%
margem = lucro líquido ÷ receita
margem = 5,37 ÷ 89,90
Carga tributária efetiva
21,19%
carga = (impostos da venda + DAS + IRPJ + CSLL + ICMS-ST − créditos) ÷ receita
carga = 19,05 ÷ 89,90
6. Os dois preços
equilíbrio e preço sugerido
Divisor do preço
0,4976
divisor = 1 − impostos% − despesas% − margem exigida − IRPJ/CSLL presumidos
divisor = 1 − 22,96% − 15,00% − 10,00% − 2,28%
Preço sugerido
R$ 97,18
preço = custo ÷ divisor
preço = 48,36 ÷ 0,4976
impostos e despesas incidem sobre o preço de venda, que é justamente o que se quer descobrir — por isso divide-se em vez de somar
Ponto de equilíbrio
R$ 80,92
preço em que o lucro líquido é exatamente zero
encontrado por bissecção: 26 iterações até o lucro zerar
7. A transição da reforma
a conta de 2026 aberta, item a item
Alíquota total do ano
1,00%
alíquota total = CBS do ano + IBS do ano
alíquota total = 0,90% + 0,10%
EC 132/2023 · LC 214/2025 · alíquota de referência a definir pelo Senado
Base da venda
R$ 89,01
base = receita ÷ (1 + alíquota total)
base = 89,90 ÷ 1,0100
CBS e IBS são cobrados por fora: o preço já contém o tributo
Débito de CBS e IBS
R$ 0,00
débito = base da venda × alíquota total
débito = 89,01 × 1,00%
ano-teste de 2026: destacado na nota e compensável, sem recolhimento
LC 214/2025, art. 12 — a base é o valor da operação
Base da compra
R$ 51,49
base = (mercadoria + IPI + frete) ÷ (1 + alíquota total)
base = (50,00 + 0,00 + 2,00) ÷ 1,0100
Crédito de CBS e IBS
R$ 0,00
crédito = base da compra × alíquota total
crédito = 51,49 × 1,00%
ano-teste de 2026: sem recolhimento, sem crédito efetivo
crédito amplo: alcança tudo que entra, inclusive despesas
Efeito líquido sobre o valor agregado
R$ 0,00
efeito = débito − crédito
efeito = 0,00 − 0,00
equivale a (89,90 − 52,00) ÷ 1,0100 × 1,00% — o sistema novo incide exatamente sobre o valor agregado
ICMS residual do ano
R$ 17,98
residual = (ICMS próprio + FECOP + DIFAL + FCP) × fator do ano
residual = 17,98 × 100,00%
o ICMS encolhe de 90% a 60% entre 2029 e 2032, até sumir
PIS e COFINS residuais
R$ 2,66
residual = (PIS + COFINS) × fator do ano
residual = 2,66 × 1
em 2026 ainda vigoram integralmente
Custo com crédito amplo
R$ 48,36
custo = mercadoria + IPI + frete + ICMS-ST do ano − créditos
custo = 50,00 + 0,00 + 2,00 + 0,00 − 3,64
Lucro líquido no ano
R$ 5,37
líquido = receita − débito − custo − despesas − IRPJ − CSLL
líquido = 89,90 − 20,64 − 48,36 − 13,49 − 1,08 − 0,97
IRPJ e CSLL ficam fora da reforma do consumo e seguem iguais em todos os anos
A reforma, ano a ano
Os fatores de cada ano, antes de qualquer valor em reais — é o que permite conferir se o ano está parametrizado certo.
Os parâmetros de cada ano
fatores da transição definidos pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025
| Ano | Fator PIS/COFINS | Fator ICMS | CBS | IBS | Alíquota total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026atual | 1 | 100% | 0,90% | 0,10% (fixo em lei) | 1,00% |
| 2027 | 0 | 100% | 8,70% | 0,10% (fixo em lei) | 8,80% |
| 2028 | 0 | 100% | 8,70% | 0,10% (fixo em lei) | 8,80% |
| 2029 | 0 | 90% | 8,80% | 1,77% | 10,57% |
| 2030 | 0 | 80% | 8,80% | 3,54% | 12,34% |
| 2031 | 0 | 70% | 8,80% | 5,31% | 14,11% |
| 2032 | 0 | 60% | 8,80% | 7,08% | 15,88% |
| 2033 | 0 | 0% | 8,80% | 17,70% | 26,50% |
alíquota do IBS no ano = alíquota de referência × 0,668 × fator do IBS × fator do tratamento
O 0,668 é a divisão do IVA de referência entre a parcela federal e a estadual/municipal: dos 26,5% totais, 8,8 pontos são CBS e 17,7 pontos são IBS — e 17,7 ÷ 26,5 = 0,668. De 2026 a 2028 o IBS não usa esse cálculo: tem valor fixo de 0,1%, definido em lei.
A conta aberta dos oito anos
todas as colunas intermediárias, não só o resultado
| Ano | CBS | IBS | Base venda | Base compra | Débito | Crédito | ICMS residual | PIS/COFINS | Custo | Lucro | Carga |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026atual | 0,90% | 0,10% | R$ 89,01 | R$ 51,49 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 17,98 | R$ 2,66 | R$ 48,36 | R$ 5,37 | 21,19% |
| 2027 | 8,70% | 0,10% | R$ 82,63 | R$ 47,79 | R$ 7,27 | R$ 4,21 | R$ 17,98 | R$ 0,00 | R$ 44,15 | R$ 4,96 | 21,64% |
| 2028 | 8,70% | 0,10% | R$ 82,63 | R$ 47,79 | R$ 7,27 | R$ 4,21 | R$ 17,98 | R$ 0,00 | R$ 44,15 | R$ 4,96 | 21,64% |
| 2029 | 8,80% | 1,77% | R$ 81,31 | R$ 47,03 | R$ 8,59 | R$ 4,97 | R$ 16,18 | R$ 0,00 | R$ 43,75 | R$ 5,84 | 20,67% |
| 2030 | 8,80% | 3,54% | R$ 80,03 | R$ 46,29 | R$ 9,87 | R$ 5,71 | R$ 14,38 | R$ 0,00 | R$ 43,38 | R$ 6,73 | 19,67% |
| 2031 | 8,80% | 5,31% | R$ 78,78 | R$ 45,57 | R$ 11,12 | R$ 6,43 | R$ 12,59 | R$ 0,00 | R$ 43,02 | R$ 7,64 | 18,66% |
| 2032 | 8,80% | 7,08% | R$ 77,58 | R$ 44,87 | R$ 12,32 | R$ 7,13 | R$ 10,79 | R$ 0,00 | R$ 42,69 | R$ 8,57 | 17,63% |
| 2033 | 8,80% | 17,70% | R$ 71,07 | R$ 41,11 | R$ 18,83 | R$ 10,89 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 41,11 | R$ 14,43 | 11,11% |
Por que 2026 não muda nada.
CBS e IBS aparecem destacados a 0,9% e 0,1%, mas são compensáveis com PIS e COFINS. Quem cumprir as obrigações acessórias não recolhe. Por isso o lucro de 2026, R$ 5,37, é idêntico ao de hoje.
Por que 2027 e 2028 pioram antes de melhorar.
A CBS entra a 8,70% da alíquota total e o IPI deixa de integrar o custo a partir de 2027, mas o IBS ainda é simbólico e o ICMS continua a 100%. O contribuinte paga o tributo novo sem a contrapartida da queda do antigo. Neste caso a carga sobe de 21,19% para 21,64%, e só volta a cair a partir de 2029.
Ressalvas
- A alíquota de referência é estimativa oficial, não norma. Depende de resolução do Senado Federal, nos termos do art. 18 da LC 214/2025.
- As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária que até agosto de 2026 não havia sido enviada ao Congresso. Tudo que envolve IS neste bloco é hipótese do usuário.
- IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma do consumo e seguem inalterados em toda a projeção. A reforma da renda é outra, e não está modelada aqui.
- OBS/IBScreditáveis seguem sobre o valor com IS embutido, conforme o art. 153, §6º, IV, da CF (EC 132/2023). O modelo presume crédito integral sem apuração detalhada.
Tabelas comparativas
Cada tabela muda uma única variável por vez; o restante da operação permanece igual.
Os três regimes
mesma operação, só muda o regime tributário
| Regime | Impostos | Custo | Lucro | Margem | Carga |
|---|---|---|---|---|---|
| Simples Nacionalmelhor | R$ 6,46 | R$ 58,76 | R$ 11,19 | 12,45% | 14,71% |
| Lucro Presumidoatual | R$ 20,64 | R$ 48,36 | R$ 5,37 | 5,97% | 21,19% |
| Lucro Real | R$ 24,72 | R$ 43,89 | R$ 5,94 | 6,60% | 20,55% |
As quatro origens de compra
de onde vem a mercadoria muda o crédito e a ST
| Origem | Crédito | ICMS-ST | Custo | Lucro |
|---|---|---|---|---|
| Interna (SE)melhor | R$ 9,88 | R$ 0,00 | R$ 42,12 | R$ 11,61 |
| Sul/Sudeste, exceto ESatual | R$ 3,64 | R$ 0,00 | R$ 48,36 | R$ 5,37 |
| Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES | R$ 6,24 | R$ 0,00 | R$ 45,76 | R$ 7,97 |
| Importado ou conteúdo acima de 40% | R$ 2,08 | R$ 0,00 | R$ 49,92 | R$ 3,81 |
Os cinco tipos de venda
para quem você vende muda o ICMS, o FECOP e o DIFAL
| Venda | ICMS | FECOP | DIFAL | Lucro |
|---|---|---|---|---|
| Interna — PJ contribuinte (revenda) | R$ 17,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 6,27 |
| Interna — PJ contribuinte, uso/consumo ou ativo | R$ 17,08 | R$ 0,90 | R$ 0,00 | R$ 5,37 |
| Interna — PJ não contribuinte | R$ 17,08 | R$ 0,90 | R$ 0,00 | R$ 5,37 |
| Interna — PF consumidor finalatual | R$ 17,08 | R$ 0,90 | R$ 0,00 | R$ 5,37 |
| Interestadual — PJ contribuintemelhor | R$ 10,79 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 12,33 |
| Interestadual — consumidor final não contribuinte | R$ 10,79 | R$ 0,00 | R$ 5,39 | R$ 6,94 |
As seis faixas do Simples
quanto maior o faturamento, maior o DAS efetivo
| Faixa | DAS efetivo | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 4,00% | R$ 14,06 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
| 2ª faixa | 5,10% | R$ 13,07 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
| 3ª faixaatual | 6,93% | R$ 11,42 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
| 4ª faixa | 8,91% | R$ 9,64 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
| 5ª faixa | 11,07% | R$ 7,71 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
| 6ª faixa | 10,00% | R$ 1,09 | R$ 5,37 | R$ 5,94 |
Simulação de apoio. Confirme o enquadramento e os valores com o contador responsável antes de decidir.